Os pedidos protocolados até abril de 2025 ainda são analisados pelas regras anteriores à Lei 61/2025. Após esse prazo, aplicam-se as novas exigências, significativamente mais rigorosas.
A nova lei aumenta os requisitos de rendimento mínimo, tempo de residência prévio, restringe quais familiares são elegíveis e exige documentação mais rigorosa. O processo torna-se muito mais difícil e restritivo.
A AIMA está com agendamentos bloqueados e atrasos enormes. A via judicial é a forma mais eficaz de garantir que o seu pedido é protocolado dentro do prazo legal e processado de forma célere.
Pelas regras anteriores (válidas para pedidos até abril), é possível reagrupar cônjuge, filhos menores, filhos maiores dependentes e, em alguns casos, ascendentes. Com as novas regras, estas possibilidades ficam muito mais limitadas.
O protocolo judicial é feito de imediato. O processo completo de reagrupamento pode levar de 3 a 8 meses, dependendo do caso. Durante todo o período, seus familiares têm proteção legal.
Sim, o valor de €450 por processo cobre toda a assessoria judicial — desde a análise inicial até o acompanhamento da decisão final.